Ementa
Do exposto, nos termos dos fatos e fundamentos exaustivamente citados e com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, indeferindo o mesmo, em todos os seus termos, quanto à obrigação do requerido em fornecer tutor/cuidador escolar exclusivo. 21. Deixo de determinar o reexame necessário por não se enquadrar a presente sentença nas hipóteses previstas no artigo 496 ou seus incisos e parágrafos do CPC. 22. Custas ex lege. Sem honorários. P.R.I. Após o caso julgado, arquivem-se, observando as formalidades legais.