Ementa
Processo 1017883-60.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Dez Celeste - Vistos. Recebo os embargos à declaração interposto pelo condomínio, pois tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento para sanar o erro material e determinar a extinão do feito. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a recolher(em) as custas finais, nos termos do art. 4º, inciso III e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. No silêncio, proceda-se conforme o art. 1.098 das NSCGJ. Após recolhidas as custas finais (ou expedida e encaminhada a certidão cabível), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observadas as formalidades legais, com baixa na distribuição.