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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0001547-94.2025.8.26.0553

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0001547-94.2025.8.26.0553

Ementa

Processo 0001547-94.2025.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Luiz Henrique Cestari - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes LUIZ HENRIQUE CESTARI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, comunique-se a presente extinção à Depre, mediante utilização do botão "Extinção-RPV". Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.

Inteiro teor

Processo 0001547-94.2025.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Luiz Henrique Cestari - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes LUIZ HENRIQUE CESTARI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026, comunique-se a presente extinção à Depre, mediante utilização do botão "Extinção-RPV". Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)