Ementa
Processo 0000529-30.2025.8.26.0200/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Vania Onichi - Vistos. Considerando a comprovação de quitação integral do débito (fls. 45/47) e a manifestação favorável do(a) exequente (fls. 57), nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo nº 0000529-30.2025.8.26.0200/01, controle nº 2025/000100, entre as partes litigantes Vania Onichi X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Inexistindo controvérsia, expeça-se imediatamente mandado de levantamento eletrônico da importância depositada, conforme formulário de fls. 52. Com o trânsito em julgado, proceda-se a averbação da extinção no sistema informatizado bem como a baixa e o arquivamento destes autos eletrônicos. P.I.C. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)