Ementa
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro cumprido o mandado monitório, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 701, § 1º, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do cumprimento voluntário do mandado no prazo legal, reconheço a isenção da ré quanto ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, com base no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da autora (R$ 91.425,35) e de seu patrono (R$ 4.799,83) referente aos valores depositados nos autos (Evento 23), observando-se os formulários e dados bancários apresentados (Evento 24).