Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4022068-62.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4022068-62.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro cumprido o mandado monitório, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 701, § 1º, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do cumprimento voluntário do mandado no prazo legal, reconheço a isenção da ré quanto ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, com base no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da autora (R$ 91.425,35) e de seu patrono (R$ 4.799,83) referente aos valores depositados nos autos (Evento 23), observando-se os formulários e dados bancários apresentados (Evento 24).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Monitória Nº 4022068-62.2026.8.26.0001/SP AUTOR : REFRIGELO CLIMATIZACAO DE AMBIENTES S.A. ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE CARON (OAB SP400153) RÉU : DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA ADVOGADO(A) : RAPHAEL RAJÃO REIS DE CAUX (OAB MG106383) SENTENÇA Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro cumprido o mandado monitório, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 701, § 1º, e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante do cumprimento voluntário do mandado no prazo legal, reconheço a isenção da ré quanto ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, com base no artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se, desde já, Mandados de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da autora (R$ 91.425,35) e de seu patrono (R$ 4.799,83) referente aos valores depositados nos autos (Evento 23), observando-se os formulários e dados bancários apresentados (Evento 24).