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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003381-61.2024.8.26.0394

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0003381-61.2024.8.26.0394

Ementa

Processo 0003381-61.2024.8.26.0394 (processo principal 1000615-52.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Geraldo Gonçalves Pereira Filho - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 130: ante o cumprimento voluntário da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente penhorados pelo sistema BacenJud. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0003381-61.2024.8.26.0394 (processo principal 1000615-52.2023.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Geraldo Gonçalves Pereira Filho - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 130: ante o cumprimento voluntário da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da preclusão lógica, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Proceda-se ao desbloqueio dos valores eventualmente penhorados pelo sistema BacenJud. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações e comunicações, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HERICK PAVIN (OAB 39291/PR), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP), ANA PAULA DELGADO DE SOUZA BARROSO (OAB 294677/SP), HERICK PAVIN (OAB 522965/SP)