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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5006160-86.2025.4.02.5108

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5006160-86.2025.4.02.5108
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006160-86.2025.4.02.5108/RJ AUTOR : KAIKE BARROS PORTO ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS PORTO (OAB RJ263226) AUTOR : ANA CRISTINA BARROS PORTO ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS PORTO (OAB RJ263226) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem custas processuais e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Decorrido in albis o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I.