Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1020991-03.2025.8.26.0002/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)
SENTENÇA
Diante do abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, revogo a liminar anteriormente concedida e determino a devolução do bem apreendido à parte ré.