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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1020991-03.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1020991-03.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1020991-03.2025.8.26.0002/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942)

SENTENÇA

Diante do abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, revogo a liminar anteriormente concedida e determino a devolução do bem apreendido à parte ré.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1020991-03.2025.8.26.0002/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA Diante do abandono da causa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, revogo a liminar anteriormente concedida e determino a devolução do bem apreendido à parte ré.