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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004655-83.2026.8.26.0438

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4004655-83.2026.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004655-83.2026.8.26.0438/SP

EXEQUENTE : JR PEREIRA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA

ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)

SENTENÇA

Vistos. Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Prestação de serviços. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004655-83.2026.8.26.0438/SP EXEQUENTE : JR PEREIRA LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Prestação de serviços. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e a quem de direito, como Mandado de Levantamento Eletrônico, desbloqueio Renajud, e outras providências pertinentes. Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se com baixa. P.I.C.