Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a ré a custear integralmente as terapias multidisciplinares prescritas no relatório médico de fls. 24/25 (fonoaudiologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicologia nas abordagens ABA e DIR/Floortime, psicomotricidade, musicoterapia e treino parental), junto ao Instituto Creativamente, na carga horária ali indicada e enquanto perdurar a indicação médica. Concedo a tutela de urgência para determinar o cumprimento imediato da obrigação, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de posterior majoração em caso de necessidade. Condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Ciência ao Ministério Público. P. I. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), BRUNA GABRIELA DE BARROS BERLINI (OAB 155240/MG), PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB 340947/SP), PAULA SIDERIA (OAB 458329/SP)