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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5003389-56.2025.4.02.5005

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5003389-56.2025.4.02.5005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro nos patamares mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, incidentes sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º, respeitada a regra escalonada do respectivo § 5º. Suspendo, no entanto, a exigibilidade da condenação em razão da concessão da Gratuidade de Justiça, deferida em decisão de evento 05, nos termos do art. 98, §§ 2ºe 3º do Código de Processo Civil. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Alegadas em contrarrazões as matérias do art. 1.009, § 1º, do CPC/15, intime-se a parte recorrente para manifestação (art. 1.009, § 2º, do CPC/15). Após, remetam-se os autos ao eg. TRF/2ª Região, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003389-56.2025.4.02.5005/ES AUTOR : SANDRA MENAS DA SILVA SOUZA ADVOGADO(A) : LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162) ADVOGADO(A) : EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro nos patamares mínimos previstos no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, incidentes sobre o valor atualizado da causa, nos termos do § 4º, respeitada a regra escalonada do respectivo § 5º. Suspendo, no entanto, a exigibilidade da condenação em razão da concessão da Gratuidade de Justiça, deferida em decisão de evento 05, nos termos do art. 98, §§ 2ºe 3º do Código de Processo Civil. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Alegadas em contrarrazões as matérias do art. 1.009, § 1º, do CPC/15, intime-se a parte recorrente para manifestação (art. 1.009, § 2º, do CPC/15). Após, remetam-se os autos ao eg. TRF/2ª Região, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC/15). Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.