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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1011825-26.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1011825-26.2025.8.26.0008

Ementa

Processo 1011825-26.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.S.G. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 144/148 com procurações outorgadas às fls. 161/164 dos autos, extinguindo-se o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao empregador do requerente para que cessem os descontos dos alimentos em folha de pagamento, devendo a parte interessada apresentar os dados para expedição de ofício. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, arquivando-se, após o pagamento de eventuais custas. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAZOTE PUCCIA (OAB 272082/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1011825-26.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.S.G. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes às fls. 144/148 com procurações outorgadas às fls. 161/164 dos autos, extinguindo-se o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. OFICIE-SE ao empregador do requerente para que cessem os descontos dos alimentos em folha de pagamento, devendo a parte interessada apresentar os dados para expedição de ofício. Certifique-se o trânsito em julgado, por preclusão lógica, arquivando-se, após o pagamento de eventuais custas. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE BAZOTE PUCCIA (OAB 272082/SP)