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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000279-72.2020.8.26.0070

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000279-72.2020.8.26.0070
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000279-72.2020.8.26.0070/SP

EXEQUENTE : SERGIO DONIZETI XAVIER

ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441)

SENTENÇA

Indefiro o pedido do exequente haja vista que resta demonstrado nos autos que o executado não possui bens disponíveis para a garantia da execução. Assim, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, consignando o crédito existente. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000279-72.2020.8.26.0070/SP EXEQUENTE : SERGIO DONIZETI XAVIER ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441) SENTENÇA Indefiro o pedido do exequente haja vista que resta demonstrado nos autos que o executado não possui bens disponíveis para a garantia da execução. Assim, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, consignando o crédito existente. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias. P.I.C. Batatais,