Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000279-72.2020.8.26.0070/SP
EXEQUENTE : SERGIO DONIZETI XAVIER
ADVOGADO(A) : MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI (OAB SP201441)
SENTENÇA
Indefiro o pedido do exequente haja vista que resta demonstrado nos autos que o executado não possui bens disponíveis para a garantia da execução. Assim, julgo extinto o processo com base no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, consignando o crédito existente. Arquivem-se, procedendo-se as anotações e comunicações necessárias.