Ementa
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078086-17.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : RAQUEL FRANCISCO GATINHO ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ214942) SENTENÇA ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.