Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de liquidação de sentença, para: a) HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado às fls. 119/141, por reputá-lo tecnicamente idôneo e não impugnado pelas partes; b) FIXAR o valor locativo mensal do imóvel objeto da ação principal em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondendo a obrigação do requerido, nos termos do título executivo judicial, a 50% (cinquenta por cento) desse montante; c) DETERMINAR que a avaliação constante do laudo pericial homologado seja utilizada como parâmetro para os demais atos executivos previstos na sentença proferida nos autos principais, inclusive para fins de eventual alienação judicial do bem. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se o feito nos termos e para os fins da sentença exequenda, intimando-se as partes. Publique-se.