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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Liquidação por Arbitramento 0000273-20.2024.8.26.0266

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000273-20.2024.8.26.0266

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de liquidação de sentença, para: a) HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado às fls. 119/141, por reputá-lo tecnicamente idôneo e não impugnado pelas partes; b) FIXAR o valor locativo mensal do imóvel objeto da ação principal em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondendo a obrigação do requerido, nos termos do título executivo judicial, a 50% (cinquenta por cento) desse montante; c) DETERMINAR que a avaliação constante do laudo pericial homologado seja utilizada como parâmetro para os demais atos executivos previstos na sentença proferida nos autos principais, inclusive para fins de eventual alienação judicial do bem. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se o feito nos termos e para os fins da sentença exequenda, intimando-se as partes. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 0000273-20.2024.8.26.0266 (processo principal 1006523-91.2020.8.26.0266) - Liquidação por Arbitramento - Reivindicação - Valeria Aparecida Bressan - Ariovaldo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado neste incidente de liquidação de sentença, para: a) HOMOLOGAR o laudo pericial apresentado às fls. 119/141, por reputá-lo tecnicamente idôneo e não impugnado pelas partes; b) FIXAR o valor locativo mensal do imóvel objeto da ação principal em R$ 690,00 (seiscentos e noventa reais), correspondendo a obrigação do requerido, nos termos do título executivo judicial, a 50% (cinquenta por cento) desse montante; c) DETERMINAR que a avaliação constante do laudo pericial homologado seja utilizada como parâmetro para os demais atos executivos previstos na sentença proferida nos autos principais, inclusive para fins de eventual alienação judicial do bem. Com o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se o feito nos termos e para os fins da sentença exequenda, intimando-se as partes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)