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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Petição Cível 4008217-79.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4008217-79.2026.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

Petição Cível Nº 4008217-79.2026.8.26.0348/SP

REQUERENTE : REGILANIA RAMALHO DE PONTES RIBEIRO

ADVOGADO(A) : LIZIANE CAMBOIM DE SOUZA (OAB RS041620)

SENTENÇA

Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que REGILANIA RAMALHO DE PONTES RIBEIRO move em face de ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4008217-79.2026.8.26.0348/SP REQUERENTE : REGILANIA RAMALHO DE PONTES RIBEIRO ADVOGADO(A) : LIZIANE CAMBOIM DE SOUZA (OAB RS041620) SENTENÇA Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que REGILANIA RAMALHO DE PONTES RIBEIRO move em face de ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.