Ementa
Petição Cível Nº 4008217-79.2026.8.26.0348/SP
REQUERENTE : REGILANIA RAMALHO DE PONTES RIBEIRO
ADVOGADO(A) : LIZIANE CAMBOIM DE SOUZA (OAB RS041620)
SENTENÇA
Ante todo o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, que REGILANIA RAMALHO DE PONTES RIBEIRO move em face de ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, c.c. artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.