Ementa
Processo 1001460-12.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Mateus de Nazaré Neves - Feito nº 2026/001045 Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ante aos termos da(s) petição(ões) do(a) autor(a,es) acostada a fl(s). 126/127, aliado à ausência de contestação (art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil), julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, VIII, do mesmo Codex (desistência da ação). - ADV: RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP)