Ementa
Processo 0000888-52.2018.8.26.0223 (processo principal 1008560-02.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REINALDO GONÇALVES SOARES JUNIOR - MARA LUCIA SPINOSA - Vistos. Diante da certidão retro, bem como do levantamento do valor pleiteado, presume-se satisfeita a obrigação. Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, t. em julgado, tornem os autos extintos, efetuando a serventia as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: RINALDO VICENTE CANONACO (OAB 326337/SP), JULIO CEZAR BERNARDO (OAB 325621/SP), ANTONIA REGINA SPINOSA (OAB 75166/SP)