Ementa
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DOMINGOS DE SOUSA MENDES, pela prática do crime tipificado no art. 303, §2º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (…)”. E como o sentenciado DOMINGOS DE SOUSA MENDES encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital com o prazo de 90 (noventa) dias, pelo qual fique INTIMADO da sentença, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Junho de 2026. Eu, MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE, matrícula 117382, digitei. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Timon-MA CEP: 65.630-000 - Telefone: (99) 2055-1215 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS Proc. n.º 0001657-74.2019.8.10.0060 Autor: Ministério Público Estadual Réu(s): DOMINGOS DE SOUSA MENDES Advogado: Advogado do(a) REU: FRANCOIS LIMA DE BARROS - MA24867-A O Dr. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 0001657-74.2019.8.10.0060, na qual figura como acusado DOMINGOS DE SOUSA MENDES, brasileiro, natural de Timon/MA, solteiro, nascido em 16.01.1972, inscrito no CPF nº 429054863-68, mototaxista, filho de José de Sousa Mendes e de Ursulina Raimunda dos Santos, residente na Rua 05, nº 797, Bairro Vila Angélica., atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente INTIMA-O(A) para que tome ciência da sentença de ID 179312397 prolatada no pelo MM Juiz da 1ª Vara Criminal de Timon em 11/05/2026: “(…). Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu DOMINGOS DE SOUSA MENDES, pela prática do crime tipificado no art. 303, §2º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (…)”. E como o sentenciado DOMINGOS DE SOUSA MENDES encontra-se em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital com o prazo de 90 (noventa) dias, pelo qual fique INTIMADO da sentença, que será publicado pela Imprensa Oficial e afixado na porta do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Timon, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 19 de Junho de 2026. Eu, MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE, matrícula 117382, digitei. ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito