Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREMEDITAÇÃO E QUALIFICADORAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo. O paciente foi condenado a 17 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado.
2. A defesa alega indevida exasperação da pena-base por ausência de fundamentação concreta.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a premeditação do crime e a utilização de qualificadoras sobejantes justificam a majoração da pena, sem que isso configure ilegalidade ou abuso de poder.
III. Razões de decidir
4. A premeditação do crime, de acordo com a prova dos autos, autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
5. A utilização de qualificadoras sobejantes para o aumento da pena-base é admitida, não havendo constrangimento ilegal sanável na via do habeas corpus.
6. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido.