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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5010341-60.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5010341-60.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010341-60.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : SANDRO FREITAS TAVARES ADVOGADO(A) : SIMONE TAVARES VICTOR (OAB RJ119302) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.