Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010341-60.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : SANDRO FREITAS TAVARES ADVOGADO(A) : SIMONE TAVARES VICTOR (OAB RJ119302) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça, ante a declaração de hipossuficiência acostada.