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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003172-82.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5003172-82.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003172-82.2026.4.02.5003/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : ANA PAULA PEREIRA DE JESUS (Pais) ADVOGADO(A) : SARA ELIS FANTECELLE MATTOS (OAB ES039775) AUTOR : ISADORA DE JESUS SOUZA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SARA ELIS FANTECELLE MATTOS (OAB ES039775) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.