Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL. DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos pela parte agravante contra acórdão de desprovimento do seu recurso de agravo de instrumento, por alegadas omissões.
2. Pretensão de prequestionamento das questões articuladas e de suprimento dos vícios alegados.
II. Questões em discussão
3. Há duas questões a serem analisadas: (i) se há omissão em relação às questões apontadas nas razões de embargos de declaração; (ii) se é necessário o prequestionamento para efeito de interposição de recurso perante os Tribunais Superiores.
III. Razões de decidir
4. Não se verifica qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material no Acórdão embargado, uma vez que foram expostos claramente os fundamentos pelos quais se desproveu o recurso de agravo de instrumento da parte embargante, afastando-se a pretensão de relativização da impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar à luz dos elementos fático-probatórios e da jurisprudência aplicável.
5. O prequestionamento é desnecessário nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV. Dispositivo e teses
6. Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento: “1. A inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material na decisão embargada impede o acolhimento de embargos de declaração”; “2. O prequestionamento é desnecessário nos termos do art. 1.025 do CPC”.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV, §§1º e 2º, 1.022, e 1.025; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1153