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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002080-21.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5002080-21.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002080-21.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : LUIZ ALBERTO MANHAES CRESPO ADVOGADO(A) : ROBSON GONCALVES ARAUJO DA SILVA (OAB MG191612) SENTENÇA Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.