Ementa
Do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.