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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5131676-40.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5131676-40.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131676-40.2025.4.02.5101/RJ

EXECUTADO : CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(A) : ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES (OAB DF033867)

SENTENÇA

Diante da satisfação da obrigação, DECLARO extinto o feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, e c/c art. 771, todos os artigos do CPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131676-40.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES (OAB DF033867) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação, DECLARO extinto o feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, e c/c art. 771, todos os artigos do CPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.