Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5131676-40.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : CABRAL GARCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES (OAB DF033867)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação, DECLARO extinto o feito, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, e c/c art. 771, todos os artigos do CPC. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.