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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4022285-60.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4022285-60.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4022285-60.2026.8.26.0016/SP AUTOR : JOSE EDUARDO BORGES ADVOGADO(A) : JANAINA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB SP345013) ADVOGADO(A) : POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB SP413603) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 337, §§ 1º, 2º e 3º, e 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da litispendência. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95.