Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente impugnação. Sem condenação em honorários (súmula n. 519 do STJ). Após, o decurso do prazo para interposição de recurso (artigo 1015, parágrafo único, do Código de Processo Civil), diga a parte exequente o que pretende. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP), CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP), CARINA CRISTINA VIEIRA (OAB 254868/SP), ANDERSON BARBOZA DA SILVA (OAB 405736/SP)