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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1023471-37.2024.8.26.0309

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1023471-37.2024.8.26.0309

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para revisar os alimentos devidos pelo autor à requerida, fixando-os nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, distribuídos igualmente entre os patronos das partes, observada, igualmente, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1023471-37.2024.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A. - M.L.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para revisar os alimentos devidos pelo autor à requerida, fixando-os nos termos da fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, distribuídos igualmente entre os patronos das partes, observada, igualmente, a suspensão da exigibilidade prevista no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), ALEX BITTO (OAB 183795/SP)