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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos à Execução 5041642-53.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5041642-53.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos presentes embargos à execução, para reconhecer a ausência de sua responsabilidade pelas taxas condominiais cobradas na execução de título extrajudicial nº 5003972-78.2024.4.02.5101 e determinar a extinção do processo executivo exclusivamente em relação à embargante, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas a restituir. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5041642-53.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO : CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA LEVE ADVOGADO(A) : ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos presentes embargos à execução, para reconhecer a ausência de sua responsabilidade pelas taxas condominiais cobradas na execução de título extrajudicial nº 5003972-78.2024.4.02.5101 e determinar a extinção do processo executivo exclusivamente em relação à embargante, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas a restituir. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. t raslade-se cópia para