Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos presentes embargos à execução, para reconhecer a ausência de sua responsabilidade pelas taxas condominiais cobradas na execução de título extrajudicial nº 5003972-78.2024.4.02.5101 e determinar a extinção do processo executivo exclusivamente em relação à embargante, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, CONDENO a parte embargada ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da embargante, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas a restituir. Publique-se.