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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000306-96.2023.8.26.0572

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
0000306-96.2023.8.26.0572

Ementa

Processo 0000306-96.2023.8.26.0572 (processo principal 1000926-33.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Elaine Cristina Gonçalves de Sousa Alves - - Marcio José dos Santos Alves - Vistos. I. Certidão retro: tendo em vista que o(a) exequente, devidamente intimado(a) para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. P.I. Certifique-se nos autos principais, procedendo-se as devidas anotações e, oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0000306-96.2023.8.26.0572 (processo principal 1000926-33.2019.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Elaine Cristina Gonçalves de Sousa Alves - - Marcio José dos Santos Alves - Vistos. I. Certidão retro: tendo em vista que o(a) exequente, devidamente intimado(a) para se manifestar sobre o eventual prosseguimento da execução, quedou-se inerte, presume-se sua concordância com o pagamento do débito efetuado nos autos, razão pela qual, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. P.I. Certifique-se nos autos principais, procedendo-se as devidas anotações e, oportunamente, se inexistentes custas processuais em aberto, o que deverá ser certificado pela serventia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: LUIS RONALDO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 375324/SP), LUIS RONALDO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 375324/SP)