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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5005744-60.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 30/10/2026
Número único (CNJ)
5005744-60.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e VI do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005744-60.2026.4.02.5116/RJ REQUERENTE : FRANSERGIO SOARES FERREIRA ADVOGADO(A) : DJANIRA SOARES FERREIRA (OAB RJ187219) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos I e VI do CPC/15. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.