Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001485-93.2026.8.26.0038

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1001485-93.2026.8.26.0038

Ementa

Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidospara: a)reconhecer o direito daparteautora ao enquadramento remuneratório correspondente ao cargo de Servente Feminino de Creche C,afastandosea diferenciação remuneratória indevida; b)condenar o Município de Araras ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, bem como dos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e demais parcelas que tenham osaláriobasecomo parâmetro, tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal. - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1001485-93.2026.8.26.0038 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Fábia Elaine dos Santos Archangelo - Prefeitura Municipal de Araras - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES os pedidospara: a)reconhecer o direito daparteautora ao enquadramento remuneratório correspondente ao cargo de Servente Feminino de Creche C,afastandosea diferenciação remuneratória indevida; b)condenar o Município de Araras ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, bem como dos reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e demais parcelas que tenham osaláriobasecomo parâmetro, tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal. - ADV: JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), JOSÉ CARLOS CUSTÓDIO (OAB 215029/SP)