Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001854-90.2023.8.26.0168

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1001854-90.2023.8.26.0168

Ementa

Processo 1001854-90.2023.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 916, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 3. Observo que não há penhora a ser levantada, ou bens e direitos a serem desbloqueados. 4. Comunique-se a extinção do presente feito nos autos dos Processos 4000908-96.2025.8.26.0168 e 4001486-59.2025.8.26.0168, em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca de Dracena/SP, e do Processo 4006322-06.2025.8.26.0482, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Dracena/SP, para levantamento das penhoras no rosto dos autos antes determinada, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. 5. Diante do recolhimento das custas processuais pela exequente, oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

Processo 1001854-90.2023.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa de Consumo de Inúbia Paulista - Vistos. 1. Tendo em vista a satisfação da obrigação, mediante a quitação do débito exequendo, conforme noticiado pela parte exequente à(s) fl(s). 916, julgo extinto o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Diante da ausência de interesse recursal das partes, certifique-se o imediato trânsito em julgado sentença. 3. Observo que não há penhora a ser levantada, ou bens e direitos a serem desbloqueados. 4. Comunique-se a extinção do presente feito nos autos dos Processos 4000908-96.2025.8.26.0168 e 4001486-59.2025.8.26.0168, em trâmite perante o Juizado Especial Cível desta Comarca de Dracena/SP, e do Processo 4006322-06.2025.8.26.0482, em trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca de Dracena/SP, para levantamento das penhoras no rosto dos autos antes determinada, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. 5. Diante do recolhimento das custas processuais pela exequente, oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSÉ EDUARDO LIMA LOURENCINI (OAB 275158/SP), PAULA CRISTINA DE SOUZA LOURENCINI (OAB 276836/SP), ANDRESSA SILVERIO PASSINI (OAB 499174/SP)