Ementa
Processo 0048496-73.2004.8.26.0114 (114.01.2004.048496) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S.a. - Antonia Aparecida Rampazzo Dalben e outro - Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Preclusa essa sentença, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do depósito realizado em favor da parte vencedora. Para tanto, apresente a parte interessada o Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, (disponível no endereço eletrônico: (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se.