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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1001904-50.2024.8.26.0114

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1001904-50.2024.8.26.0114

Ementa

Processo 1001904-50.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva Family - Vistos. O exequente Condomínio Reserva Family informou o integral adimplemento da obrigação exequenda e requereu a liberação dos valores constritos em favor da executada Daiane Satiko Iociy. Assim, reconheço a satisfação da obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda a serventia ao desbloqueio/liberação dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD em favor da executada, observadas as determinações constantes dos autos. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1001904-50.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva Family - Vistos. O exequente Condomínio Reserva Family informou o integral adimplemento da obrigação exequenda e requereu a liberação dos valores constritos em favor da executada Daiane Satiko Iociy. Assim, reconheço a satisfação da obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Proceda a serventia ao desbloqueio/liberação dos valores constritos por meio do sistema SISBAJUD em favor da executada, observadas as determinações constantes dos autos. Ficam levantadas as constrições efetuadas nos autos, servindo a presente como termo de levantamento independentemente de outra formalidade, liberando-se desde logo os depositários. A parte interessada deverá indicar as constrições/restrições que pretende baixar, indicando as folhas dos autos, bem como recolhendo as respectivas taxas, se necessário. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada, no prazo de 15 dias, as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. - ADV: GIANCARLO TEIXEIRA DE LIMA E SOUZA (OAB 356696/SP), MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP)