Ementa
ntenciado, relativamente à pena privativa de liberdade imposta, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal; outrossim, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE da pena de multa não paga imposta no processo n. 0064775-49.2009.8.26.0506 da 4ª Vara Criminal local, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão executória, nos termos do artigo 109 do Código Penal; e, com fulcro no Decreto n. 12.790/2025, CONCEDO INDULTO, relativamente à pena de multa imposta no processo n. 0063052-53.2013.8.26.0506 da 5ª Vara Criminal local, e, por consequência, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. - ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)