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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1004420-45.2025.8.26.0005

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1004420-45.2025.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004420-45.2025.8.26.0005/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ NORDESTINA

ADVOGADO(A) : PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB SP289891)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Homologo o acordo celebrado entre as partes.

Suspendo o processamento desta execução, nos termos do art. 922 do CPC. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção.

Determino o desbloqueio das contas da parte executada, via Sisbajud.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004420-45.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ NORDESTINA ADVOGADO(A) : PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB SP289891) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes. Suspendo o processamento desta execução, nos termos do art. 922 do CPC. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção. Determino o desbloqueio das contas da parte executada, via Sisbajud. Int.