Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004420-45.2025.8.26.0005/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DEZ NORDESTINA
ADVOGADO(A) : PAULA HERBEL DE MELO CAMPOS PEDROSO (OAB SP289891)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes.
Suspendo o processamento desta execução, nos termos do art. 922 do CPC. Cumprida a obrigação, diga o exequente para fins de extinção.
Determino o desbloqueio das contas da parte executada, via Sisbajud.
Int.