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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1039201-29.2025.8.26.0576

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1039201-29.2025.8.26.0576

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, em favor da parte autora, tornando definitiva a decisão liminar, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto nº 911/69. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa (art. 85 do CPC). Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1039201-29.2025.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GM S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar consolidada, de forma definitiva, a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito na inicial, em favor da parte autora, tornando definitiva a decisão liminar, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto nº 911/69. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da causa (art. 85 do CPC). Após o trânsito em julgado e nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)