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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1016344-75.2024.8.26.0009

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1016344-75.2024.8.26.0009

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita concedido às fls. 36. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1016344-75.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lucas Lessa Ribeiro Barbosa - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita concedido às fls. 36. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP)