Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade dessas verbas permanecerá suspensa, em razão do benefício da justiça gratuita concedido às fls. 36. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.