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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1011413-04.2025.8.26.0006

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1011413-04.2025.8.26.0006

Ementa

Processo 1011413-04.2025.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.B. - - H.M.B. - T.S.B. - Assim sendo, com amparo no que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, julgo extinta a execução. Expeça-se alvará de soltura. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. P. e I. - ADV: FELIPE ARAUJO BARROS VIANA (OAB 537455/SP), MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP), MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1011413-04.2025.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.B. - - H.M.B. - T.S.B. - Assim sendo, com amparo no que dispõe o art. 924, inc. II, do CPC, julgo extinta a execução. Expeça-se alvará de soltura. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as anotações pertinentes. P. e I. - ADV: FELIPE ARAUJO BARROS VIANA (OAB 537455/SP), MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP), MARIO CELSO SANTOS (OAB 170079/SP)