Ementa
Processo 1003801-90.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.V. - - F.M.A.C.V. - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, observadas as cláusulas da pactuação (fls. 48/57), o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decretando o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos dos artigos 1.571, inciso IV, do Código Civil, e 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Por tratar-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, declaro a sentença transitada em julgado nesta data. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a consensualidade do pedido. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, consignando-se que a mulher voltará a utilizar o nome de solteira. As partes ficam responsáveis por sua impressão e encaminhamento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.