Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar os réus GABRIEL RUAN ORTOLAN e ISAAC VIANA CRISPIM, às penas de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 21 (vinte e um) dias-multa, no piso, cada um, como incursos, por duas vezes, no artigo 180, caput, c.c. art. 71, ambos do Código Penal, no artigo 311, § 2º, inc. III, do Código Penal, no artigo 288, caput, do Código Penal, e no artigo 244-B, caput, da Lei nº. 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); bem como para condená-los no pagamento das custas processuais, que fixo em 100 UFESPs, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03. Recomende-se os réus na prisão onde se encontram. E, tratando-se de regime semiaberto, oficie-se à SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) requisitando vaga/transferência, conforme o Comunicado CG nº 67/2025. P. I. C. - ADV: LUCAS PERES TORREZAN (OAB 292804/SP), LUIZA ELAINE DE CAMPOS (OAB 162404/SP), LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 148012/SP)