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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Litigioso 1000306-59.2026.8.26.0383

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1000306-59.2026.8.26.0383

Ementa

Processo 1000306-59.2026.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.P.S.C. - É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando satisfeitas as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 34/36, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados P. M. P. S.C. e C. P. C. S., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil. Custas não são devidas, face a gratuidade que ora defiro aos requerentes, consignando que, para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG. N. 25/2013, foi concedido os beneficios da justiça gratuita a(o)(s) autores. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Lavre-se o termo de guarda definitivo em favor dos genitores. MANDA ao Senhor Oficial de Registro das Pessoas Naturais do Município de Monções, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento matriculado sob. n. 124263 01 55 2025 2 00006 197 0001377 14, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira C. P. C.. Servirá A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, E SOMENTE TERÁ VALIDADE SE APRESENTADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INICIAL. As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor, nomeado(a)(s) pelo convênio da Assistência Judiciária, no valor máximo permitido constante na tabela da OAB/SP. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se certidão de honorários, formal de partilha e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000306-59.2026.8.26.0383 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.P.S.C. - É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Considerando satisfeitas as exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça de fls. 34/36, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL, dos interessados P. M. P. S.C. e C. P. C. S., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inc. III, letra "b" do Código de Processo Civil. Custas não são devidas, face a gratuidade que ora defiro aos requerentes, consignando que, para efeito do inciso 76.1 do Provimento da CG. N. 25/2013, foi concedido os beneficios da justiça gratuita a(o)(s) autores. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, § único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Lavre-se o termo de guarda definitivo em favor dos genitores. MANDA ao Senhor Oficial de Registro das Pessoas Naturais do Município de Monções, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, que proceda à margem do assento de casamento matriculado sob. n. 124263 01 55 2025 2 00006 197 0001377 14, a necessária averbação, de modo a ficar consignado o divórcio consensual do casal, bem assim de que o cônjuge virago voltará a se valer do apelido de solteira C. P. C.. Servirá A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO, E SOMENTE TERÁ VALIDADE SE APRESENTADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INICIAL. As partes estão isentas do recolhimento de custas e emolumentos. Arbitro os honorários do(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s) autor, nomeado(a)(s) pelo convênio da Assistência Judiciária, no valor máximo permitido constante na tabela da OAB/SP. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, expeça-se certidão de honorários, formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: ANA ELISA VICENTIM BRESEGHELLO (OAB 473628/SP)