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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1156830-31.2024.8.26.0100

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1156830-31.2024.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que ALINE ARAUJO DOS SANTOS move em face de BANCO PAN S/A. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cujo pagamento ficará condicionado à possibilidade da beneficiária, nos termos do art. 98, §3º do mesmo Código P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1156830-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aline Araujo dos Santos - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que ALINE ARAUJO DOS SANTOS move em face de BANCO PAN S/A. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cujo pagamento ficará condicionado à possibilidade da beneficiária, nos termos do art. 98, §3º do mesmo Código P.R.I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)