Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação que ALINE ARAUJO DOS SANTOS move em face de BANCO PAN S/A. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, cujo pagamento ficará condicionado à possibilidade da beneficiária, nos termos do art. 98, §3º do mesmo Código P.R.I.