Ementa
Processo 1009091-32.2026.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gabriel Henrique Leal Perpétuo - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência da ação e, em decorrência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo eventuais medidas liminares e antecipações de tutela concedidas. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Efetuada a liberação da presente sentença nos autos digitais, certifique-se o trânsito em julgado, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. PI. - ADV: AMANDA REGINA ERCOLIN MILANO (OAB 207790/SP)