Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR a inexigibilidade do débito representado pelas duplicatas mercantis indicadas na inicial, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes, determinando o cancelamento definitivo dos referidos títulos. A exigibilidade de tais verbas ficarão suspensas para autora e corré Medibrás em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida (artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil), cabendo a primeira apresentação dos documentos indicados no item "1".