Ementa
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Considerando que os demandantes residem no imóvel relacionado ao objeto da ação e tendo em vista a mencionada possibilidade de reaquisição, mantenho os efeitos da decisão do evento 9 por mais 90 dias, contados da ciência da Caixa Econômica Federal. Intimem-se.