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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5086212-90.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5086212-90.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Considerando que os demandantes residem no imóvel relacionado ao objeto da ação e tendo em vista a mencionada possibilidade de reaquisição, mantenho os efeitos da decisão do evento 9 por mais 90 dias, contados da ciência da Caixa Econômica Federal. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086212-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JIMY PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLOS CESAR NOGUEIRA DE ARAUJO (OAB RJ179912) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Custas na forma da lei. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. Considerando que os demandantes residem no imóvel relacionado ao objeto da ação e tendo em vista a mencionada possibilidade de reaquisição, mantenho os efeitos da decisão do evento 9 por mais 90 dias, contados da ciência da Caixa Econômica Federal. Intimem-se.