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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001987-09.2026.4.02.5003

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5001987-09.2026.4.02.5003
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, julgo improcedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Havendo recurso, intimem-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001987-09.2026.4.02.5003/ES AUTOR : VALDEIR DURAES DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) ADVOGADO(A) : SARAH PAIVA FERREIRA (OAB ES033720) INTERESSADO : MARILENA LIMA DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : Elton Areia Alves de Souza ADVOGADO(A) : SARAH PAIVA FERREIRA SENTENÇA Do exposto, julgo improcedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil. Havendo recurso, intimem-se a parte contrária e remetam-se os autos à Turma. P.R.I.