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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4038696-32.2026.8.26.0000

Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
4038696-32.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERDA DE ACESSO AOS PERFIS PROFISSIONAIS NO INSTAGRAM E NO FACEBOOK, INVADIDOS POR TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DA TENTATIVA INEXITOSA DE RESTABELECIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACESSO AO PERFIL INVADIDO, QUE ESTARIA SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIRO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. DETERMINADO O RESTABELECIMENTO DO ACESSO DA AUTORA AOS SEUS PERFIS, BEM COMO A REGULARIZAÇÃO DO GERENCIADOR DE ANÚNCIOS, EM 05 DIAS, A CONTAR DA CIENTIFICAÇÃO DA DECISÃO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, LIMITADA A R$ 5.000,00. RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, com observação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.