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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1009694-70.2023.8.26.0292

Publicação
DJEN 24/07/2026
Número único (CNJ)
1009694-70.2023.8.26.0292

Ementa

Processo 1009694-70.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que foi formulada antes da oferta de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Indefiro a liberação de veículo, pois não houve bloqueio. Recolha-se o mandado expedido às fls. 361 independentemente de cumprimento. Arquivem-se os autos, oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1009694-70.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que foi formulada antes da oferta de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Indefiro a liberação de veículo, pois não houve bloqueio. Recolha-se o mandado expedido às fls. 361 independentemente de cumprimento. Arquivem-se os autos, oportunamente. PRIC. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)