Ementa
Processo 1009694-70.2023.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Homologo a desistência da ação, que dispensa o consentimento da parte contrária, visto que foi formulada antes da oferta de contestação, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Indefiro a liberação de veículo, pois não houve bloqueio. Recolha-se o mandado expedido às fls. 361 independentemente de cumprimento. Arquivem-se os autos, oportunamente.